A entrada em vigor das novas exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), a partir do dia 26 de maio de 2026, marca uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil. Pela primeira vez os riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio moral, metas abusivas e sobrecarga mental — passam a integrar formalmente o gerenciamento obrigatório de riscos das empresas.

 

No setor bancário, a mudança tem impacto direto. Historicamente marcado por forte pressão por resultados, cobrança intensa por metas e altos índices de adoecimento psicológico, o ambiente de trabalho nos bancos passa agora a estar sob um novo nível de responsabilização preventiva.

 

Especialistas apontam que a nova regulamentação do Ministério do Trabalho (assinada em 27.08.2024, pelo presidente Lula) dialoga diretamente com avanços já previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários 2024/2026, especialmente nas cláusulas 87ª a 97ª, que tratam sobre saúde, condições de trabalho, prevenção de violências e acompanhamento de adoecimentos.

 

Saúde mental deixa de ser tema “subjetivo”

Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores que possam causar adoecimento mental aos trabalhadores. Isso inclui:

•          Pressão excessiva por metas;

•          Jornadas prolongadas;

•          Assédio moral organizacional;

•          Exposição vexatória de desempenho;

•          Sobrecarga de trabalho;

•          Ausência de pausas adequadas;

•          Hiperconectividade no trabalho remoto.

 

Na prática, os bancos precisarão demonstrar que adotam medidas concretas para prevenir esses problemas, incorporando os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

A mudança fortalece reivindicações históricas do movimento sindical bancário, que há anos denuncia o crescimento dos afastamentos por ansiedade, depressão e síndrome de burnout no setor financeiro.

 

Relação direta com a Convenção Coletiva dos Bancários

As cláusulas 87ª a 97ª da Convenção Coletiva 2024/2026 já estabelecem mecanismos importantes voltados à proteção da saúde dos trabalhadores bancários. Com a nova NR-1, muitos desses dispositivos ganham ainda mais relevância prática e jurídica.

 

Entre os principais pontos da CCT estão:

•          Combate ao assédio moral, sexual e outras formas de violência organizacional;

•          Acompanhamento de trabalhadores afastados por adoecimento;

•          Programas de reabilitação e retorno ao trabalho;

•          Garantia de condições ergonômicas adequadas;

•          Debates permanentes sobre saúde laboral;

•          Canais de denúncia;

•          Compromisso com ambientes de trabalho saudáveis.

 

Pressão por metas entra no centro do debate

Um dos aspectos mais sensíveis da nova regulamentação envolve justamente o modelo de gestão adotado por grande parte das instituições financeiras.

 

Embora metas comerciais continuem permitidas, especialistas destacam que práticas abusivas poderão passar a ser questionadas não apenas na esfera trabalhista individual, mas também no âmbito da fiscalização de saúde e segurança do trabalho.

 

Situações como, rankings constrangedores, cobrança pública de desempenho, ameaças veladas por baixa produtividade, envio constante de mensagens fora do expediente, pressão excessiva por venda de produtos financeiros, podem passar a ser analisadas como fatores de risco psicossocial ocupacional. Isso tende a ampliar a necessidade de treinamento de gestores e revisão de práticas internas nos bancos.

 

Fiscalização e passivo trabalhista

O Ministério do Trabalho informou que o primeiro momento terá caráter de orientação, mas a tendência é de aumento gradual da fiscalização sobre os riscos psicossociais.

 

Para os bancos, o impacto pode ir além de multas administrativas. A nova NR-1 também deve fortalecer: ações trabalhistas por adoecimento mental; pedidos de indenização por assédio organizacional; emissão de CATs relacionadas a transtornos psicológicos; reconhecimento de doenças ocupacionais. Além disso, empresas que não comprovarem medidas preventivas poderão enfrentar aumento de passivos judiciais e previdenciários.

 

Um novo momento nas relações de trabalho

A combinação entre a nova NR-1 e as cláusulas de saúde da Convenção Coletiva dos Bancários e Bancárias inaugura um cenário de maior pressão institucional e sindical por ambientes de trabalho mais saudáveis nos bancos, que não devem ser confundidos com programas de bem estar.

Para o Sindicato dos Bancários do Piauí essa mudança representa um avanço importante à disposição dos bancários e bancárias, objetivando a extinção do sofrimento psíquico relacionadas a pressão constante nas cobrança de metas e também à questão da saúde ocupacional.

 

Use os canais de denúncia dos bancos e procure o Sindicato em quaisquer circunstâncias.

 

Texto: José Arimatea Passos | Diretor de Comunicação



Fonte Arimatea Passos (Diretor de Comunicação) tags:» Contraf-CUT; Fetrafi/NE; SEEBF/PI; NR 01; Saúde Mental; CCT; Direitos; Saúdeb






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