Edital de Convocação

 Eleições de Delegados Sindicais (Dirigentes no Local de Trabalho)

 maio de 2015 / maio de 2017

Representantes Sindicais de Base

 

 

Pelo presente Edital e de conformidade com o Estatuto (Art. 32 e seus parágrafos), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Estado do Piauí - SEEBF/PI, CNPJ nº 06.849.640/0001-57, com endereço na Rua Gabriel Ferreira, 740/N – Centro, convoca todos os bancários para o processo de Eleições Ordinárias de Delegados Sindicais (Dirigentes no Local de Trabalho), como segue:

1      O registro de candidatura será de 02(dois) de março a 31 (trinta e um) de março de 2015, individualmente e em formulário próprio expedido pelo Sindicato;

2      Pode candidatar-se todo bancário que esteja filiado ao SEEBF/PI até a data de início das inscrições (02/03/2015) e que possa defender os interesses dos trabalhadores a quem se propõe a representar;

3       As eleições serão realizadas nas Unidades Bancárias (Agências, Postos de Serviço, Dependências Externas ou Internas), a partir do dia 01 de abril até o dia 30 de abril de 2015, no horário de trabalho ou, em caso excepcional, na sede do Sindicato ou em outro local adequado definido pela Comissão Eleitoral, no horário comercial;

4      Votam todos os bancários da Unidade, filiados ou não ao Sindicato;

5      A proporção é de 01 (um) delegado titular para cada 50 (cinqüenta) funcionários ou fração superior a 10 (dez). Para cada Unidade Bancária será eleito 01 (um) delegado titular e o respectivo suplente, sendo que ambos tem as mesmas prerrogativas legais. (Art. 30 do Estatuto do SEEBF/PI);

6      Os atuais delegados podem ser candidatos à reeleição;

7      Será eleito delegado efetivo o candidato mais votado e em quantidade correspondente ao número de vagas existentes para unidade. Será considerado suplente o que obtiver votação imediatamente abaixo do efetivo, na proporção de um suplente para cada membro efetivo. Neste caso, o eleitor vota na quantidade equivalente ao número de titular adequado ao número de empregados da Unidade.

8      Em caso de empate, serão considerados para efeito de desempate, os critérios abaixo:

·       I - Ser delegado sindical (Dirigente no Local de Trabalho) em final de mandato, ou mandato mais recente;

·       II – Possuir maior quantidade de mandato como Delegado Sindical (Dirigente no Local de Trabalho);

·       III – Aplicação dos critérios I e II na condição de Suplente de Delegado Sindical (dirigente no local de trabalho);

·       IV - Possuir maior tempo efetivo de sindicalização.

9      Os eleitos deverão guardar cópias dos documentos (Ata, Lista de Votantes, Ficha de Inscrição), encaminhando as originais ao Sindicato, tão logo termine a apuração dos votos; A guarda desses documentos é a garantia das prerrogativas e imunidade do dirigente sindical conforme a legislação.

10   A posse se dará no decorrer da 1ª (primeira) quinzena do mês de maio de 2015 (Art. 32, Parágrafo 4º, Estatuto do SEEBF/PI), em data marcada pela Diretoria Executiva do SEEBF/PI.

11   A comissão eleitoral se compõe de: Carlos Augusto de Oliveira Guimarães, Francisco Carvalho Matos, Francisco Reis Rêgo, João Mariano Segundo, José Emiliano Coelho de Almeida Filho, Maria Helena Monteiro Ferraz, Robert Antonio de Brito Mendes e Raimundo Nonato de Sousa (Neide)

12   Em havendo alguma Unidade que, por motivo superior, não tenha finalizado o processo eleitoral no prazo estabelecido acima, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão Eleitoral proceder os necessários encaminhamentos.

13   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendados pela Diretoria Executiva do Sindicato.

 

                                                                                                               

  Teresina - PI, 25 de fevereiro de 2015

 

 

           

 

José Arimatea de Sousa Passos

 

 

Presidente

 

 



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