O Itaú anunciou na manhã desta terça-feira (10) para a Contraf-CUT que vai pagar a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) somente na folha do próximo dia 27. O banco também vai creditar uma diferença de R$ 100 da Participação Complementar de Resultados (PCR).

"Apesar de ter obtido mais um lucro bilionário, fruto do empenho e dedicação dos funcionários, o banco não aceitou a proposta que enviamos por ofício no último dia 3, quando foi publicado o balanço, de antecipar o pagamento o mais breve possível, frustrando assim a grande expectativa de que o crédito fosse efetuado antes do carnaval", critica o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

Com o lucro líquido recorrente de R$ 20,6 bilhões em 2014, o que representa um crescimento de 25,9% em relação a 2013, o Itaú efetuará o pagamento da PLR cheia, equivalente a 2,2 salários, limitado a R$ 21.691,82, descontados os valores antecipados na antecipação feita em outubro do ano passado. 

Além disso, será paga a parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição de 2,2% do lucro líquido entre todos os trabalhadores, no teto de R$ 3.675,98, também descontando o que foi adiantado em 2014.

"A PLR e o PCR não são benefícios, mas importantes conquistas das negociações e das mobilizações das entidades sindicais", salienta Cordeiro.

Veja como será feito o pagamento da PLR no Itaú:

Regra básica - 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82. 

Haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95.

Parcela adicional - R$ 3.675,98.

Haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de R$ 1.837,99.

PCR

O Itaú vai pagar também uma diferença de R$ 100 de PCR.

O acordo coletivo assinado com o banco em 2013, com validade de dois anos, garantiu um valor mínimo de R$ 2.080 de PCR em 2014, creditado em outubro do ano passado. 

Ocorre que o retorno sobre patrimônio líquido (ROE) foi superior a 23%, atingindo 24,7%. Com isso, conforme o acordo, a PCR passa a ser de R$ 2.180, fazendo com que cada funcionário receba uma diferença de R$ 100.

A PCR não sofre desconto da PLR.


Fonte: Contraf-CUT



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